Do Blog da Franssinete Florenzano:
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Se qualquer cidadão trabalhador, honesto, cumpridor de seus deveres, deixar de pagar suas contas, seus empregados e seus impostos, já sabe: arcará com juros, multas, penalidades sem fim, pode até perder o emprego.
Pois o deputado federal Vic Pires Franco, tão rico e viajado, além de ter sido acionado em dezenas de processos judiciais perante a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, por não pagar suas dívidas, responde no TJE-PA aos processos 2009.3.014400-7; 2009.1.042562-5; 2008.3004092-5; 2001.1.022730-4; 2008.1.001925-5; 2008.1.036928-8; 2007.1.044666-5; 999.1.023221-5; 2007.1.086456-0 (Valéria também).
Até agora - pasmem! - não teve que desembolsar nem um tostão. Sabem por que? O Tribunal não consegue encontrá-lo! Seu endereço, vejam só, tem sido incerto e não sabido todos esses anos.
E assim, fugindo das citações, retendo indevidamente processos nas mãos de seus advogados, através de mil e duas artimanhas, as cobranças - acreditem - prescrevem! É só clicar em cima dos números dos processos e vocês poderão ler a íntegra da situação de cada um. Verão que, durante anos e anos, eles ficam parados, sem despachos, sem mandados, sem nada.
Ah! Mas não queiram fazer a mesma coisa, porque irão se dar mal.
Note-se que o Mandado de Segurança 2008.1.021380-7, de autoria de Vic contra a Procuradora Chefe da Secretaria de Finanças de Belém, cujo pedido de liminar foi indeferido, ficou de 11/08/2008 até 16/12/2009 com o advogado, o que motivou o seguinte despacho, em 17.12.2009: “RH. Efetive Certidão circunstanciada sobre o tempo em que o Processo se manteve em mãos do Patrono da parte; Evidencie o longo tempo de mantença, mais de 365 dias, e a forma do resgate. P.R.I.C Belém, PA, 17 de dezembro de 2009. Dra. Edinea Oliveira Tavares, Juíza Titular da 5a. Vara de Fazenda”.
E prestem atenção no processo 2008.1.009121-1, em que Vic e Valéria pedem a condenação por danos morais da jornalista Ana Célia Pinheiro e de Jader Barbalho Filho: os dois políticos tiveram que ser intimados a pagar as custas (nem pensar!), no prazo de 30 dias, em despacho datado de 19 de março de 2008. Os autos foram parar na Defensoria Pública. Que, espera-se, esteja atendendo a Ana Célia e não os ricos que não gostam de gastar com advogados.
Postado por Franssinete Florenzanoàs 01:09 5 comentários
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Processo:0215800-68.1990.5.08.0008;
Processo:0217000-51.1992.5.08.0005;
Processo:0034200-26.1995.5.08.0013;
Processo: 0134700-41.1997.5.08.0010;
Processo: 0002900-42.1996.5.08.0003
Processo: 0148600-40.2005.5.08.0001 (este está em fase de execução. Foi preciso a 1ª Vara do Trabalho de Belém bloquear a conta de Vic em 7/10/2009 para que ele pagasse a dívida. Por sinal, foi enviada hoje ao BB a Guia de Retirada nº 00017/2010).
Da bancada paraense, o campeoníssimo é Vic Pires Franco (DEM), useiro e vezeiro nas rotas para Miami, Paris e Buenos Aires. Foram 27 passagens aéreas para o Exterior, usadas pela mulher, Valéria, filhos, namorados das filhas e amigos. O deputado Zé Geraldo (PT) utilizou 18 passagens; Nilson Pinto (PSDB), 4; Asdrúbal Bentes (PMDB), 2; e Gerson Peres (PP), 1.
A farracom o dinheiro do contribuinte custou R$ 4.765.946,91, sendo R$ 3.021.557,98 nos bilhetes emitidos e mais R$ 1.744.388,93 com taxas de embarque. A grana poderia ser melhor empregada, não acham?
Juristas ouvidos pelo Congresso em Foco manifestam entendimento semelhante ao do Ministério Público Federal, que investiga o caso: a legislação em vigor é suficiente para concluir que ocorreram pelo menos dois atos sem amparo legal: o uso da cota para pagar passagens internacionais e a entrega de bilhetes a amigos e parentes.
No primeiro caso, um dos princípios fundamentais do direito público: só pode ser considerado legal aquilo que é feito com base em determinação expressa da lei. Ou seja: tudo que não é explicitamente permitido em lei deve ser considerado proibido. A cota – destinada a voos domésticos – foi usada para bancar viagens internacionais.
No segundo caso, a Constituição Federal, a legislação ordinária e as próprias normas regimentais da Câmara dispõem ser ilegal usar a cota em favor de terceiros, sobretudo em atividades que não estejam diretamente relacionadas ao mandato parlamentar. Princípios como impessoalidade e moralidade(?) não são simples imperativos éticos abstratos, mas mandamentos constitucionais e legais aos quais estão sujeitos todos os detentores de mandato popular.
Ah! O que dizem os deputados da lista? Que eles não sabiam que era ilegal, porque ninguém os avisou disso. Você daria de novo seu voto a um deles?